Introdução A presente invenção permite o aproveitamento tanto da energia quanto dos componentes inorgânicos resultantes da queima controlada da casca e/ou palha do arroz. Os processos não envolvem hidrólise ácida destes compostos, podendo ser empregados em termoelétricas sem causar efeitos de corrosão. | Figure 1 Sílica extraída da casca de arroz. |
Objetivos
Utilizar os resíduos da queima da casa e/ou da palha de arroz em temperatura e tempo controlados para:
a) Obtenção de energia térmica da parte orgânica desses rejeitos, empregadas em termoelétricas por meio da geração de vapor;
b) Obtenção de nanosílica amorfa de alta área superficial específica;
c) Recuperação parcial dos compostos dos elementos de sais inorgânicos, do potássio, cálcio, magnésio, fósforo e minoritários.
A sílica produzida tem o grau de pureza maior, sílica amorfa com alta Área Superficial Específica, de ordem de 400 m²/g.
O processo evita a produção da sílica na forma vítrea e parcialmente cristalina, que quando aspirada causa a silicose, uma doença que afeta gravemente os pulmões de forma irreversível.
A extração da sílica é alcançada sem prejuízo do aproveitamento energético dos compostos orgânicos contidos na casca.
Aplicações e público alvo
Industrias beneficiadoras de grãos de arroz e indústrias que produzem sílica.
Estágio de desenvolvimento
Parceiros: FAPESP
Patente n° PI 0107256-0