INTRODUÇÃO
Atualmente no Brasil, o tratamento destinado aos hemofílicos é realizado com fatores VIII purificados a partir do plasma e/ou com FVIII recombinante produzido em células de hamster. Apesar de ser um tratamento de certa forma eficaz para os pacientes hemofílicos ainda não é o tratamento ideal. Um dos maiores problemas da terapia de reposição é a formação de anticorpos inibitórios contra os fatores recombinantes, sendo esta a complicação mais significativa relacionada ao tratamento de pacientes hemofílicos. A utilização de linhagens não-humanas introduz epítopos imunogênicos no FVIII que afetam a eficácia e meia-vida da proteína.
Dessa maneira, a presente invenção tem como objetivo a obtenção do fator VIII recombinante produzido em células humanas para ser utilizado no tratamento da hemofilia A no Brasil. Possuindo as seguintes vantagens: Obtenção de um produto isento de possíveis vírus humanos; É mais barato e mais estável que os presentes no mercado; Processo adequado para obter o produto em escala industrial capaz de suprir a demanda nacional; Não apresenta regiões imunogênicas que possam trazer efeitos colaterais nos pacientes.
APLICAÇÕES E PÚBLICO ALVO
Pode ser aplicado para o tratamento da hemofilia A. O público alvo são as Indústrias Farmacêuticas.
Figura: Figura ilustrativa da produção do FVIIIr em biorreator.
ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO
Área: Saúde e Cuidados Pessoais 0006/2011 FCFRP/FMRP Polo Ribeirão Preto
Pedido de Patente protegido sob o nº: BR112013019049-3 foprado@usp.br
www.patentes.usp.br