Introdução Equipamentos de ultrassom médico são avaliados durante sua fabricação em termos de parâmetros acústicos estabelecidos por normas. As normas asseguram para a faixa de diagnóstico uma emissão acústica sem danos por efeito térmico e para a faixa de terapia o aquecimento e/ou ablação controlados, de acordo com a prescrição médica. Os transdutores apresentam grande incidência de defeitos devido a sua maior exposição a impactos e mal-uso durante seu tempo de vida útil. Em aparelhos de diagnóstico, um transdutor defeituoso reduz a resolução da imagem e penetração; aumenta o ruído de fundo, causando erros no cálculo Doppler da velocidade do sangue; e pode causar danos por aquecimento. Uma avaliação mais frequente do transdutor é necessária para a segurança do paciente que, apesar de prevista por norma, não é imposta ou recomendada por nenhum órgão regulatório nacional ou internacional. | |
Objetivos
A invenção tem como objetivo um novo equipamento, portátil, alimentado por bateria, que avalia o funcionamento de transdutores através da análise da força de radiação acústica produzida pelo transdutor em funcionamento.
Benefícios
a) Baixo custo e complexidade;
b) Não exige mão de obra especializada;
c) Facilmente implantados em clínicas e hospitais devido a sua simples montagem;
d) Análise preditiva que permitirá a redução de custos e impactos administrativos devido ao reagendamento de exames, perda de produtividade, extensão da internação e inconvenientes aos pacientes;
e) Melhor controle de peças de substituição;
f) Garantia de diagnóstico e terapia eficazes aos pacientes.
Aplicações
A presente tecnologia é aplicada para avaliação do funcionamento dos transdutores pelo próprio profissional de saúde diretamente na clínica, indicando os primeiros sinais de falhas e possibilitando que seja acionado a manutenção previamente, antes que parem de funcionar por completo.
Público alvo: Empresas do setor de equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos.
Parceiros: FAPESP e CAPES
Patente registrada sob n° BR 102016021951-5